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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) alterou os coeficientes dos pisos mínimos de frete no transporte rodoviário de cargas. A Portaria Suroc n.º 3 foi publicada no Diário Oficial da União e segue as diretrizes da Lei n.º 13.703/2018, que regulamenta a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
O documento detalha as mudanças considerando diferentes tipos de carga e o número de eixos do veículo transportador. A tabela anexa à portaria apresenta os novos valores para cargas como granel sólido, granel líquido, carga frigorificada, conteinerizada, carga geral e materiais perigosos.
Segundo a NTC&Logística, os valores dos pisos mínimos do frete foram ajustados conforme o tipo de operação. Para o transporte rodoviário de carga de lotação, o aumento foi de 2,13%. Já para operações que envolvem apenas o veículo automotor de cargas, o reajuste ficou em 2,40%.
No caso do transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho, a atualização foi de 2,64%, enquanto o veículo de cargas de alto desempenho registrou a maior variação, com um acréscimo de 2,99%.
Além disso, a portaria altera um item da Portaria Suroc n.º 01/2025, estabelecendo o valor de referência do diesel S10 em R$ 6,44 por litro — preço médio calculado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para o período de 2 a 8 de fevereiro de 2025.
O reajuste nos pisos mínimos ocorre em um cenário de oscilações nos preços do combustível e de insumos essenciais para o transporte rodoviário de cargas. A medida tem impacto direto para transportadores autônomos, empresas de logística e embarcadores, que devem adequar custos operacionais aos novos valores estabelecidos.
As novas tabelas entram em vigor imediatamente e os valores serão aplicáveis às operações de transporte de carga em todo o território nacional.