
No dia 1º de janeiro de 2025, entrou em vigor a nova Resolução 6.024/2023 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que determinou o término da comercialização de cartões e outros meios físicos para pagamento de Vale-Pedágio Obrigatório. Conforme define a regulamentação, embarcadores e transportadores deverão migrar o vale-pedágio físico para tags eletrônicas homologadas.