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Obras públicas federais de transporte deverão passar por inspeção prévia

Publicado em 12/01/2023

Portaria publicada no Diário Oficial da União determina que projetos que ultrapassem R$ 200 milhões tenham supervisão técnica/legal, financeira e cronológica

Por Redação


Obras no Aeroporto Regional de Araguaína, no norte do Tocantins (Foto: Marcos Sandes/Ascom)

Obras de infraestrutura com orçamentos maiores que R$ 200 milhões que são responsabilidade do Ministério da Infraestrutura (Minfra) – agora, Ministério dos Transportes e de Portos e Aeroportos – e entidades vinculadas passarão a ter obrigatoriedade inspeção acreditada em projetos e execução de obras de infraestrutura. Objetivo da norma é verificar se os projetos cumprem requisitos normativos, legais e regulamentares afim de reduzir a incerteza técnica/legal, financeira e cronológica de entregas de obras em portos, rodovias, ferrovias, aeroportos, além de possível aplicação em outras áreas da infraestrutura.

Publicada no dia 29 de dezembro no Diário Oficial da União, a Portaria Minfra nº 1.724/2022 exige que a inspeção acreditada seja feita por um Organismo de Inspeção Acreditado (OIA), pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), e que seja tornado público, via website do OIA, o certificado da inspeção realizada.

“Essa Portaria traz maior conforto regulatório para a Administração Pública, que passa a contar com mais um instrumento que trata da adoção da inspeção acreditada, que hoje já conta também com previsão na Lei no 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações”, pontuou Jefferson Carvalho, assessor da superintendência da Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade (Abrac).

O Ministério e entidades vinculadas, Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) poderão contratar diretamente um OIA para realizar a inspeção ou atribuir, no contrato, esta responsabilidade ao executante dos projetos/obras.

“Outra mudança importante dessa publicação, além dos instrumentos para salvaguardar a independência previstos na acreditação do Inmetro, é a necessidade do preenchimento de um formulário atestando, por parte dos profissionais técnicos do organismo de inspeção, que não possuíram nenhum vínculo nos últimos dois anos com a empresa que será inspecionada, contribuindo para evitar, assim, possíveis conflitos de interesse”, explicou Carvalho.

A inspeção acreditada é aplicável a todos os modelos de contratação, compra pública, concessões, parcerias estatais, regime diferenciado de contratação (RDC), na Nova Lei de Ferrovias e pode ser exigida como condição de aceitação de estudos, anteprojetos, projetos básicos, projetos executivos, orçamentos e cronogramas.