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TAG e Bahiagás anunciam parceria para transporte de gás natural

Publicado em 16/05/2022

Por meio de quatro contratos, volume total de saída previsto é de 1,3 milhão de m² por dia; acordo foi possível por meio do processo de renúncia e oferta de capacidade criado pela TAG

Por Christian Presa, com informações de Assessoria de Imprensa


Foto: Divulgação

A TAG e a Bahiagás anunciaram a assinatura de quatro contratos de parceria para o transporte de gás natural. Primeira parceria entre uma transportadora e uma distribuidora de gás no Brasil, o acordo cobre vigência de distribuição que vai de 9 de maio de 2002 a 31 de dezembro deste ano e prevê volume total de saída de 1,3 milhão de m³ de gás natural por dia.

O combustível será distribuído para algumas regiões do estado baiano, com suprimento atendido a partir da renúncia de capacidade de companhias como a Galp, PetroReconcavo e SPE Miranga.

Segundo o diretor Comercial & Regulatório da TAG, Ovidio Quintana, o acordo firmado está alinhado a melhorias na utilização do modelo de contratação de transporte por entrada e saída. “[Isso garante] a otimização do portfólio da distribuidora e maior liquidez para a contratação da molécula do gás em favor de seus clientes.”

Já o diretor-presidente da Bahiagás, Luiz Gavazza, destaca que a companhia poderá atender com mais eficiência os principais nichos da cadeia de clientes.

“A possibilidade de poder gerir a capacidade de transporte na malha de dutos da TAG traz ainda mais eficácia para o usufruto do portfólio inovador montado pela Companhia para o atendimento ao mercado baiano, permitindo a otimização dos nove novos contratos de suprimento, firmados com os oito produtores que fornecem o energético para a Bahiagás.” – Luiz Gavazza, diretor-presidente da Bahiagás.

PROCESSO DE RENÚNCIA DE CAPACIDADE

No ano passado, a TAG criou e aprovou, junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), um projeto para viabilizar a renúncia e oferta de capacidade renunciada no transporte de gás. Com mais transparência, os contratantes originais do serviço para atendimento às zonas de saída (supridores) podem encerrar contratos, deixando essa capacidade disponível para ser contratada por um novo cliente.

O processo funciona da seguinte forma:

  • Formalização da renúncia de capacidade pelo carregador detentor do contrato de serviço de transporte de saída vigente (supridor);
  • Oferta da capacidade renunciada no POC;
  • Contratação da capacidade disponível na rodada semanal de oferta pelo carregador interessado (distribuidora);
  • Cessação das obrigações do contratante original (supridor), desde que cumpridas todas as obrigações previstas no contrato até sua data de encerramento.
     

A oferta pública iniciada pela TAG em novembro de 2021 obteve resultados positivos para a abertura do mercado. Conduzido pelo Portal de Oferta de Capacidade (POC), o processo culminou em 32 contratos firmados com seis grupos econômicos distintos, que contabilizam cerca de 20% da capacidade contratada da TAG na malha integrada.