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Contratos portuários aguardam adaptação à Lei dos Portos

Publicado em 11/06/2012

A Lei dos Portos alterou o regime e estabeleceu que os arrendamentos seriam limitados até 50 anos e que, os contratos até então já estabelecidos deveriam ser adaptados de acordo com a nova regra, o que incluiria o novo prazo e as novas regras que previam critérios como movimentação mínima de cargas.

Contudo, mesmo diante da regra, o governo não firmou esta adaptação a todos os contratos do período e, ainda hoje, terminais de norte a sul lutam por esta adaptação. De acordo com Wilen Manteli, presidente da ABTP (Associação Brasileira de Terminais Portuários), não se trata de uma prorrogação das licitações, mas de uma medida prevista na Lei dos Portos. “O Congresso estabeleceu esta adaptação dos contratos, pois estava preocupado com a retomada do desenvolvimento do País e procurava atrair os investimentos privados que atualizasses e modernizassem o sistema, por este motivo determinou que os contratos dos terminais seguissem as novas disposições da legislação, porém, ainda hoje, muitos terminais não tiveram os contratos atualizados conforme prevê a Lei dos Portos e o que pleiteamos, desde 1997, é que as disposições sejam colocadas em prática”, diz.

De acordo com Manteli, terminais administrados por empresas como a Bunge, Raízen, Transpetro, Brasken, entre outros,  uerem um pilar para que possam desenvolver seu terminal, investindo em melhorias. “Este impasse represa bilhões que seriam alocados no desenvolvimento desses terminais e, consequentemente, no País. Se o governo aprova e adapta os contratos vigentes ele ajuda o Comércio exterior, cria postos de trabalho e acaba com o caos que temos hoje. Vivemos uma insegurança jurídica e esta adaptação representa não só um avanço na economia do Brasil, mas também gera receita, aumenta a demanda, fortalece o porto público e diminui a procura por portos fora do porto público. A lei traz segurança para o País, atrai investimentos estrangeiros, amplia o Comex e melhora nossa economia e nossa logística”, enumera.