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IR de caminhoneiros cai 75%

Publicado em 26/09/2012

O governo federal efetivou a redução da base de cálculo do imposto sobre a renda do caminhoneiro autônomo, de 40% para 10%, objeto do artigo 18 da Medida Provisória nº 582/12, trabalho decorrente de trabalho apresentado no Senado Federal e na Casa Civil por José de Araújo da Silva (o China), presidente da UNICAM – União Nacional dos Caminhoneiros. O pleito foi efetuado por China no mês de abril de 2011 e gerou, inclusive, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 234/11.

China foi o único representante da categoria dos Caminhoneiros a participar de reuniões técnicas na Casa Civil e no Ministério da Fazenda com a finalidade de discutir o assunto relacionado à redução do IR do Caminhoneiro. Sobre as publicações relacionadas ao tema, China afirma: “Tem me causado espanto a divulgação de que esta MP é fruto dos recentes movimentos realizados por pseudo-representantes de Caminhoneiros”. E completa que é absurdo imaginar que em apenas dois meses seria possível que o Governo Federal, analisando o transporte rodoviário feito pelo Caminhoneiro, que fatura R$ 80 bilhões/ano, procederia os estudos necessários, culminando na redução do IR em 75%, principalmente se considerarmos um país como o Brasil, que possui estrutura e planejamento tributário bastante complexo e burocrático.

O benefício para a categoria é imenso, aliado ao pagamento do frete de forma digna com o fim da carta-frete para os caminhoneiros, que representam aproximadamente 50% do transporte rodoviário, correspondendo a 30% da movimentação das riquezas do País.