A Lei, tão debatida e aguardada pelo setor, estabelece regras claras para a atuação dos motoristas profissionais, sejam eles empregados ou autônomos, de cargas ou passageiros.
O texto da Lei traz direitos e deveres dos motoristas e estabelece duas figuras jurídicas importantes para o dia a dia dos profissionais: o tempo de direção e a jornada de trabalho. É muito importante que estes dois conceitos não sejam confundidos.
Tempo de direção é o período em que o motorista passa efetivamente conduzindo o veículo e se aplica tanto para autônomos quanto para contratados de empresas. Segundo a Lei, o tempo de direção obrigatório para todos os motoristas profissionais não deve ultrapassar as quatro horas ininterruptas, com intervalos de meia hora para descanso.
Jornada de trabalho é o período em que o empregado está à disposição da empresa, mas não necessariamente à frente do caminhão ou do ônibus. A jornada de trabalho é regida pelas regras da CLT e pelas convenções coletivas firmadas pelos Sindicatos laborais e patronais. Na base territorial de São Paulo, por exemplo, a convenção dos motoristas do setor de cargas determina que a jornada de trabalho é de 8 horas diárias. Pela Lei, esta jornada pode ser acrescida de somente duas horas extras.
Tanto o tempo de direção quanto a jornada de trabalho serão fiscalizados pelas autoridades do Trabalho e de Trânsito, por meio de dispositivos regulamentados, como o tacógrafo, obrigatório em todos os veículos, ou por meio de uma papeleta, no caso dos autônomos.
A Lei estabelece intervalo mínimo de uma hora refeição e de 11 horas de descanso obrigatório a cada 24 horas trabalhadas. Além disso, a nova regra determina que o empregado deve ter descanso remunerado de 36 horas após viagens de longa distância.
Não será mais permitida a remuneração dos motoristas por quilometragem, por viagem ou produtividade, se a empreitada ultrapassar as horas regulamentares da jornada de trabalho do empregado ou do tempo de direção.
Um dos grandes adventos da nova Lei é a criação da figura do tempo de espera. Nas operações, é muito comum o motorista ficar aguardando o caminhão ser carregado ou descarregado, ou ficar parado em uma barreira fiscal para a fiscalização dos documentos da carga. Pela nova Lei, o tempo de espera, para os motoristas empregados, deve começar a ser contado a partir do término da jornada de trabalho e será remunerado com uma hora de trabalho mais 30%, sem a incidência de encargos e base de cálculo no pagamento.
Quem descumprir as regras da Lei está sujeito a multa de trânsito gravíssima, com a perda de sete pontos na carteira, além de sanções e multas trabalhistas.