Lei 14.902/24 institui projeto que estimula produção de carros elétricos que pretende reduzir em 50% as emissões de carbono no Brasil até 2030
Por Redação
Imagem ilustrativa de caminhão elétrico (Shutterstock)
O mercado de carros elétricos deve ganhar um impulso significativo ao longo dos próximos anos. De acordo com dados da Statista, até 2028, este segmento automotivo deve movimentar mais de US$ 906 bilhões globalmente, com expansão de quase 10% ao ano durante o período – já este ano, a consultoria projeta investimentos na casa de US$ 623 bilhões no nicho dos veículos elétricos.
E uma parte importante dessa tendência tem avançado em virtude de legislações que estimulam frotas mais sustentáveis ao redor do mundo. No último dia 28 de junho, por exemplo, o Governo Federal do Brasil sancionou a Lei 14.902/24 que, dentre outros pontos, institui o Programa Mover (Mobilidade Verde e Inovação) cujo objetivo central consiste na redução de 50% das emissões de carbono no país até 2050.
Neste artigo, apresentamos os pontos principais do Programa Mover e os benefícios que as frotas sustentáveis podem trazer para a cadeia de suprimentos e para a sociedade brasileira como um todo. Confira!
PROGRAMA MOVER: PRINCIPAIS ASPECTO
Conforme expresso na Lei 14.902/24, o Programa Mover tem como principais diretrizes o incentivo a pesquisa nas áreas de mobilidade e logística, a promoção do uso de biocombustíveis e de outros combustíveis de baixo teor de carbono, além do estímulo a novas tecnologias alinhadas ao desenvolvimento de frotas mais sustentáveis, em linha com as tendências globais de descarbonização do mercado automotivo.
Um dos destaques da lei envolve o desenho de uma tributação específica destinada ao estímulo das frotas elétricas e veículos sustentáveis alinhados às diretrizes do Programa Mover, incluindo a redução do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para empresas que cumpram critérios de eficiência energética, reciclabilidade, além de questões técnicas como a potência do motor e as fontes de energia utilizadas na propulsão.
O Programa já conta com 69 empresas automotivas habilitadas para usufruto das renúncias fiscais vinculados à Lei 14.902/24 e mais de R$ 19 bilhões em créditos previstos para o fortalecimento do ecossistema de inovações automotivas e logísticas sustentáveis.
É válido frisar que, para que possam aproveitar os benefícios financeiros vinculados ao Programa Mover, as empresas precisam comprovar também o direcionamento de investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) de novas tecnologias.
E, segundo informe oficial do Planalto, a meta do programa é reduzir em 50% as emissões de carbono até 2030, em relação às emissões de 2011.
OS BENEFÍCIOS DA FROTA ELÉTRICA PARA A LOGÍSTICA E SOCIEDADE
Os benefícios da eletrificação de frotas – e de veículos mais sustentáveis – alcançam a logística e a sociedade como um todo.
Primeiramente, há a evidente redução das emissões de CO? e outros poluentes, o que melhora a qualidade do ar nas cidades e contribui para a mitigação das mudanças climáticas, uma vez que o modal rodoviário é o responsável por 94% das emissões do transporte de cargas no Brasil, segmento que representou 5% das emissões totais do país em 2021 segundo estudo do Instituto de Logística e Supply Chain (ILOS).
Nesse sentido, já em 2021, um estudo apontou que um veículo elétrico produz até 68% menos de carbono do que os carros a combustão.
UM PASSO IMPORTANTE NO AVANÇO LEGISLATIVO EM PROL DA SUSTENTABILIDADE
Dados esses benefícios, é possível afirmar que o Programa Mover, instituído por meio da Lei 14.902/24, representa um passo importante para a descarbonização da frota veicular brasileira, em linha com objetivos como os apresentados na COP 28 de que, até 2030, no mínimo 25% de toda a emissão de gases de efeito estufa sejam eliminadas do meio ambiente. Precisamos acompanhar os próximos capítulos desse avanço, fundamental para o futuro da economia e do planeta.