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Empresas têm até 15 de setembro para cumprir nova portaria de exame toxicológico

Publicado em 29/08/2024

Válida para transporte de cargas, medida torna obrigatório o exame toxicológico randômico para motoristas contratados, a ser realizado de maneira aleatória e sem aviso prévio

Por Redação

Empresas têm até 15 de setembro para cumprir nova portaria de exame toxicológico
Imagem ilustrativa (Foto: Freepik)

As empresas que contratam motoristas profissionais nas categorias C, D e E sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm até o dia 15 de setembro para começar a inserir no eSocial os dados referentes aos exames toxicológicos randômicos de seus colaboradores, conforme estabelecido pela Portaria n.º 612/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A medida, em vigor desde 1º de agosto, exige que as empresas realizem e registrem esses exames como parte de um esforço para aumentar a segurança nas estradas brasileiras.

A Portaria n.º 612/2024 torna obrigatório o exame toxicológico randômico para motoristas contratados, a ser realizado de maneira aleatória e sem aviso prévio. Essa exigência é uma extensão das obrigações já previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que determina a realização de exames toxicológicos periódicos a cada 30 meses para motoristas com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E.

A principal diferença entre os dois tipos de exame é que o randômico busca coibir fraudes e garantir que os motoristas não estejam sob o efeito de substâncias psicoativas, potencialmente prejudiciais à segurança no trânsito.

Conforme a portaria, o exame toxicológico randômico deve ser custeado pela empresa e realizado por laboratórios acreditados pela Norma ABNT NBR ISO/IEC 17025. Além disso, as empresas precisam cadastrar no eSocial informações detalhadas sobre cada exame, incluindo CPF do motorista, data do exame, CNPJ do laboratório e código do relatório médico.

A falta de registro dessas informações pode resultar em multas que variam de R$ 600 a R$ 4 mil, além de penalidades adicionais, como a perda de cobertura de seguro em caso de sinistros e restrições na participação em licitações públicas.

O presidente da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), Pedro Serafim, enfatizou a importância dessa obrigatoriedade para a segurança nas estradas. “Ao garantir que motoristas estejam sempre em conformidade com as exigências legais, estamos promovendo um ambiente de trânsito mais seguro e que leva em conta as principais normas trabalhistas,” afirmou.

ACIDENTES NO TRANSPORTE DE CARGAS

A implementação dessas novas regras ocorre em um momento crítico para o setor de transporte de cargas no Brasil, que enfrenta altos índices de acidentes. Segundo levantamento realizado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e divulgado pelo Portal do Trânsito, foram registradas 2,6 mil mortes em 17,5 mil ocorrências em 2023. A proporção é de uma morte a cada 6,7 sinistros.

Apesar de representarem aproximadamente apenas 5% da frota nacional de veículos, os acidentes com caminhões foram responsáveis por quase 50% das mortes nas estradas e rodovias brasileiras em 2021. Os dados são do Anuário Estatístico da Polícia Federal e demonstram o potencial de danos desse tipo de ocorrência.