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Programa MOVER: empresas de logística devem agilizar habilitação, alerta especialista 

Publicado em 01/08/2024

Créditos financeiros ficam entre 50% e 320% dos dispêndios realizados em pesquisa, desenvolvimento e inovação; segundo Martinelli Advogados, são mais flexíveis em comparação com a Lei do Bem 

Por Redação 

Programa MOVER: empresas de logística devem agilizar habilitação, alerta especialista 
Transporte rodoviário de carga (Foto: Shutterstock)

O Programa de Mobilidade Verde e Inovação, o Mover, recentemente sancionado pelo Governo Federal, representa uma oportunidade para a obtenção de benefícios fiscais sob forma de créditos financeiros pelas empresas que investem em atividades de PD&I (Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação) no setor de mobilidade e logística.  

Segundo o escritório de advocacia Martinelli Advogados, esses benefícios podem alcançar entre 50% e 320% do valor dos dispêndios realizados, descontados percentuais iniciais previstos sobre a receita bruta, podendo superar inclusive as vantagens em termos fiscais da Lei do Bem. 

“Os créditos obtidos no Mover são mais flexíveis, pois podem ser utilizados para compensar qualquer tributo administrado pela Receita Federal do Brasil, como PIS, Cofins, IPI e INSS, em comparação aos benefícios fiscais da Lei do Bem, que compreende a redução do IRPJ e da CSLL quando as empresas apuram lucro real no período”, afirmou o Head de P&D do Martinelli, Paulo Corazza. 

HABILITAÇÃO NO PROGRAMA MOVER 

De acordo com o escritório de advocacia, a habilitação no Programa Mover e a posterior solicitação de autorização de crédito financeiro deve ocorrer o quanto antes para que as empresas não percam benefícios sobre os investimentos que já estão sendo realizados. Além disso, o programa tem um orçamento único de R$ 19,3 bilhões a ser compartilhado entre todas as habilitadas e pelos cinco anos de vigência do benefício, que vai até 31 de janeiro de 2029. 

Em comunicado, Paulo Corazza explicou que é possível que uma empresa ou projeto receba os dois benefícios fiscais (Mover e Lei do Bem), desde que se enquadre e assuma o compromisso de cada um dos programas. Apesar de já estar em vigor, o Programa Mover ainda tem pontos importantes a serem regulamentados.  

De acordo com o especialista, até o momento não foi publicada instrução por parte da Receita Federal sobre como efetivar a utilização dos créditos financeiros no abatimento dos tributos federais. “Tampouco foram definidos, por parte do MDIC, os modelos com as informações que deverão constar no relatório anual de acompanhamento”, afirmou.